Durante a II Guerra Mundial foi fabricado para fins militares e em grandes quantidades “walky-talkies" cuja tecnologia havia sido desenvolvida pelo engenheiro norte-americano Al Gross, anos antes. Al Gross é hoje conhecido em todo o Mundo como “pai” da Banda do Cidadão (CB).
Sendo ainda hoje discutível a origem da Banda do Cidadão (CB), num aspecto existe acorda unânime: a governo americano viu-se confrontado com um excedente espantoso de equipamentos militares que nunca foram usados tendo em conta o fim inesperado da II Grande Guerra, incrementando o seu usa pela população como “hobby" com a objectivo de colocar os citados excedentes no mercado. Em simultâneo, e por certo não fruto do acaso, os radioamadores manifestaram o seu interesse de se estabelecer tráfico bilateral entre a generalidade dos cidadãos utilizando a frequência dos 27 MHz.
E porquê os 27 MHz? Esta frequência havia sido atribuída desde algum tempo às aplicações industriais, científicas e médicas (ICM) , donde pouca propícia a qualquer tipo de comunicação rádio, pois era sistematicamente interferida por ruídos de maquinaria de forte potência cuja ressonância se situa nos 27 MHz. Trata-se da chamada "banda perdida".
Portanto, os defensores de tal forma de rádio para entretenimento, desenvolveram grande actividade para convencer as autoridades americanas, que a partir de 1953 autorizaram o funcionamento de 23 canais nos 27 MHz, introduzindo, pouco depois, o respectivo licenciamento, formalizando a criação de uma "frequência para os cidadãos", incluída na banda dos 11 metros e que toma a designação de “Citizen’s Band” (CB), a Banda do Cidadão.
Em Portugal, a Banda do Cidadão (CB) foi legalizada em 1978, podendo os ser utilizados 40 canais - de 26.965 a 27.405 MHz – com uma PAR (potência aparente radiada) de 4 Watts em AM (amplitude modulada) e 12 Watts em SSB (banda lateral). Na Internet, Portugal Rádio CB[1] é o site de referência onde está compilada a maior parte da informação sobre a Banda do Cidadão (CB) em Portugal. Actualmente, a Banda do Cidadão (CB) é regulamentada pelo Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março e tutelada pala ANACOM[2] (Autoridade Nacional de Comunicações).